Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As Equipes ou Núcleos serão orientados, em sua atividade, por Dirigentes designados pelo Consultor-Geral do Estado, aos quais incumbe:
I
dirigir as atividades da Equipe ou Núcleo e presidir reuniões com seus funcionários;
II
orientar a organização ou elaboração de trabalhos da competência da Equipe ou Núcleo;
III
emitir, pessoalmente, quando assim entenderem, pronunciamento sobre assuntos encaminhados à Equipe;
IV
apresentar ao Coordenador da Unidade relatórios periódicos dos trabalhos realizados;
V
manter-se atualizados nos assuntos e legislação relativos à Equipe ou Núcleo que dirigem;
VI
proporcionar subsídios visando ao aperfeiçoamento dos sistemas a que se integram suas atividades.
§ 1º
Além das atribuições genéricas relacionadas no artigo, compete aos Dirigentes de Equipe, especificamente: A - do Instituto de Informática Jurídica: - Equipe de Documentação e Divulgação:
I
propor a compra ou permuta de livros, assinatura de revistas especializadas, periódicos e outras publicações de interesse das atividades da CGE;
II
determinar quais as publicações que poderão circular por empréstimo, dilatar ou diminuir prazos do empréstimo, colimando o perfeito atendimento a todas as Unidades da CGE;
III
encaminhar ao Coordenador do Instituto material relativo à Revista da Consultoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, selecionado para publicação. B - da Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar: - Equipe de Processamento:
I
distribuir os processos administrativo-disciplinares;
II
organizar escalas de substituição;
III
indicar aos presidentes de comissões, secretários e defensores dentre os integrantes da Secretaria-Geral para atuarem nos respectivos processos;
IV
elaborar pauta para apreciação dos processos em reunião.
§ 2º
Além das atribuições que lhes são conferidas no art. 34, compete aos Dirigentes de Núcleo, especificamente: A - do Núcleo de Planejamento e Finanças:
I
assinar empenhos e outros documentos relativos ao processamento da despesa autorizada;
II
preparar pedidos de suplementação de verba ou abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários;
III
solicitar ao Tesouro do Estado adiantamentos de numerários nos casos autorizados. B - do Núcleo de Pessoal: - prolatar informações pertinentes à situação funcional do pessoal da CGE;
C
do Núcleo de Material:
I
organizar a previsão anual do material necessário aos serviços da CGE;
II
organizar balancetes mensais do movimento de entrada e saída de material. D - do Núcleo de Serviços Gerais:
I
tomar providências para a conservação, manutenção e conserto dos veículos que atendem à CGE;
II
organizar plantões e distribuição do trabalho dos motoristas e do pessoal encarregado dos serviços relativos à vigilância, limpeza e conservação dos locais de trabalho.