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Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 33

A direção do Instituto de Informática Jurídica será exercida por um Coordenador, escolhido pelo Consultor-Geral, ao qual compete, além das atribuições estabelecidas para os Coordenadores das Unidades, especificamente:

I

manter contato com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a formas de colaboração, contratos ou convênios em termos de atividades e programas condizentes nos objetivos do Instituto;

II

convocar o Conselho Consultivo, sempre que necessário.

Art. 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974