Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A direção do Instituto de Informática Jurídica será exercida por um Coordenador, escolhido pelo Consultor-Geral, ao qual compete, além das atribuições estabelecidas para os Coordenadores das Unidades, especificamente:
I
manter contato com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a formas de colaboração, contratos ou convênios em termos de atividades e programas condizentes nos objetivos do Instituto;
II
convocar o Conselho Consultivo, sempre que necessário.