Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Constituem a Unidade de Assistência Judiciária:
I
Equipe de Triagem, incumbida do atendimento inicial e encaminhamento de todos os que procuram assistência judiciária do Estado, na Capital;
II
Equipe de Assistência Judiciária Cível, incumbida de prestar assistência judiciária de natureza cível, na Capital;
III
Equipe de Assistência Judiciária Penal, incumbida de prestar assistência judiciária, de natureza penal, na Capital;
IV
Escritórios Regionais, incumbidos da prestação da assistência judiciária gratuita no Interior do Estado.
Parágrafo único
As atividades de recepção e triagem de que trata o artigo serão desenvolvidas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em escritórios periféricos, que poderão ser instalados, também, mediante acordo, com clubes de serviços, entidades comunitárias, assistenciais ou congêneres.