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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 28

Constituem a Unidade de Assistência Judiciária:

I

Equipe de Triagem, incumbida do atendimento inicial e encaminhamento de todos os que procuram assistência judiciária do Estado, na Capital;

II

Equipe de Assistência Judiciária Cível, incumbida de prestar assistência judiciária de natureza cível, na Capital;

III

Equipe de Assistência Judiciária Penal, incumbida de prestar assistência judiciária, de natureza penal, na Capital;

IV

Escritórios Regionais, incumbidos da prestação da assistência judiciária gratuita no Interior do Estado.

Parágrafo único

As atividades de recepção e triagem de que trata o artigo serão desenvolvidas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em escritórios periféricos, que poderão ser instalados, também, mediante acordo, com clubes de serviços, entidades comunitárias, assistenciais ou congêneres.

Art. 28, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974