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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 28

Constituem a Unidade de Assistência Judiciária:

I

Equipe de Triagem, incumbida do atendimento inicial e encaminhamento de todos os que procuram assistência judiciária do Estado, na Capital;

II

Equipe de Assistência Judiciária Cível, incumbida de prestar assistência judiciária de natureza cível, na Capital;

III

Equipe de Assistência Judiciária Penal, incumbida de prestar assistência judiciária, de natureza penal, na Capital;

IV

Escritórios Regionais, incumbidos da prestação da assistência judiciária gratuita no Interior do Estado.

Parágrafo único

As atividades de recepção e triagem de que trata o artigo serão desenvolvidas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, em escritórios periféricos, que poderão ser instalados, também, mediante acordo, com clubes de serviços, entidades comunitárias, assistenciais ou congêneres.

Art. 28, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974