Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete à Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos Fiscais;
I
prestar assistência jurídica, em assuntos fiscais, ao Governador do Estado, aos Órgãos da Administração Direta e aos Municípios do Rio Grande do Sul, quando solicitado;
II
examinar, revisar, ou preparar projetos de lei, decreto ou regulamento bem como minutas de contrato e outros atos que versem matéria de sua especialização;
III
patrocinar, em Juízo, causas que versem sobre matéria fiscal, inclusive os executivos fiscais.