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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 22

Compete a Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos de Pessoal:

I

prestar assistência jurídica, em assuntos de pessoal, ao Governador do Estado, aos órgãos da Administração Direta e aos Municípios do Rio Grande do Sul, quando solicitado;

II

examinar, revisar ou preparar projetos de lei, decreto ou regulamento, bem como minutas de contrato e outros atos que versem matéria de sua especialização;

III

patrocinar, em Juízo, os interesses do Estado, nas causas de que sejam partes servidores públicos.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974