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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 23

Compete à Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos Fiscais;

I

prestar assistência jurídica, em assuntos fiscais, ao Governador do Estado, aos Órgãos da Administração Direta e aos Municípios do Rio Grande do Sul, quando solicitado;

II

examinar, revisar, ou preparar projetos de lei, decreto ou regulamento bem como minutas de contrato e outros atos que versem matéria de sua especialização;

III

patrocinar, em Juízo, causas que versem sobre matéria fiscal, inclusive os executivos fiscais.

Art. 23, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974