Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete a Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos de Pessoal:
I
prestar assistência jurídica, em assuntos de pessoal, ao Governador do Estado, aos órgãos da Administração Direta e aos Municípios do Rio Grande do Sul, quando solicitado;
II
examinar, revisar ou preparar projetos de lei, decreto ou regulamento, bem como minutas de contrato e outros atos que versem matéria de sua especialização;
III
patrocinar, em Juízo, os interesses do Estado, nas causas de que sejam partes servidores públicos.