Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 21

São Unidades Operacionais da Consultoria-Geral do Estado:

I

Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos de Pessoal;

II

Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos Fiscais;

III

Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos Gerais;

IV

Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar;

V

Unidade de Assistência Judiciária;

VI

Unidade de Apoio Técnico-Administrativo.

Parágrafo único

As Unidades de Consultoria e Procuradoria de que trata o artigo serão constituídas, respectivamente, por equipes especializadas de consultoria e de procuradoria.