Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São Unidades Operacionais da Consultoria-Geral do Estado:
I
Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos de Pessoal;
II
Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos Fiscais;
III
Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos Gerais;
IV
Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar;
V
Unidade de Assistência Judiciária;
VI
Unidade de Apoio Técnico-Administrativo.
Parágrafo único
As Unidades de Consultoria e Procuradoria de que trata o artigo serão constituídas, respectivamente, por equipes especializadas de consultoria e de procuradoria.