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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 21

São Unidades Operacionais da Consultoria-Geral do Estado:

I

Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos de Pessoal;

II

Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos Fiscais;

III

Unidade de Consultoria e Procuradoria para Assuntos Gerais;

IV

Unidade de Processo Administrativo-Disciplinar;

V

Unidade de Assistência Judiciária;

VI

Unidade de Apoio Técnico-Administrativo.

Parágrafo único

As Unidades de Consultoria e Procuradoria de que trata o artigo serão constituídas, respectivamente, por equipes especializadas de consultoria e de procuradoria.

Art. 21, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974