Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º
Compõem a estrutura central da Consultoria-Geral do Estado: 1. Consultor-Geral do Estado; 2. Consultor-Geral Adjunto; 3. Conselho Superior da Consultoria-Geral do Estado; 4. Instituto de Informática Jurídica; 5. Coordenação-Geral; 6. Unidades Operacionais.