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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Compõem a estrutura central da Consultoria-Geral do Estado: 1. Consultor-Geral do Estado; 2. Consultor-Geral Adjunto; 3. Conselho Superior da Consultoria-Geral do Estado; 4. Instituto de Informática Jurídica; 5. Coordenação-Geral; 6. Unidades Operacionais.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974