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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 1º

É aprovado o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado, que a este acompanha, subscrito pelo Consultor Geral do Estado.

Art. 1º

A Consultoria-Geral do Estado, aqui também designada por CGE, integrante do Gabinete do Governador, contêm os órgãos centrais dos Sistemas de Assistência Jurídica e de Defesa Judicial do Estado, consoante dispõem os arts. 9º, item VI, e 5º, § 5º, item IV, do Decreto nº 19.801, de 08 de agosto de 1969, e tem suas finalidades e área de competência fixadas no art. 87 da Constituição do Estado e no art. 1º do Decreto nº 23.529, de 29 de novembro de 1974.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974