Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete ao Conselho Consultivo:
I
eleger, dentre seus membros, o seu Presidente e Vice-Presidente;
II
responder às consultas formuladas pelo Coordenador do Instituto;
III
apresentar ao Coordenador do Instituto de ofício ou mediante consulta, sugestões e pareceres sobre assuntos de interesse do órgão.
Parágrafo único
O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado, somente podendo deliberar com a presença da maioria de seus integrantes.