Artigo 17, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Instituto de Informática Jurídica terá um Conselho Consultivo, constituído de um representante de cada uma das seguintes entidades ou órgãos:
I
Fundação de Ciência e Tecnologia;
II
Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul;
III
Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos;
IV
Fundação de Economia e Estatística;
V
Superintendência de Planejamento Global da Secretaria de Coordenação e Planejamento;
VI
Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º
A convite, poderão, ainda, participar do Conselho Consultivo representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I
Assembléia Legislativa;
II
Tribunal de Justiça;
III
Tribunal de Alçada;
IV
Corte de Apelação da Justiça Militar do Estado;
V
Tribunal Regional do Trabalho;
VI
Tribunal Regional Eleitoral;
VII
Procuradoria Geral da Justiça;
VIII
Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul;
IX
Estabelecimentos de Ensino Superior.
§ 2º
O exercício das funções de membro do Conselho Consultivo não será remunerado, considerando-se, porém, serviço relevante prestado ao Estado.