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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 17

O Instituto de Informática Jurídica terá um Conselho Consultivo, constituído de um representante de cada uma das seguintes entidades ou órgãos:

I

Fundação de Ciência e Tecnologia;

II

Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul;

III

Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos;

IV

Fundação de Economia e Estatística;

V

Superintendência de Planejamento Global da Secretaria de Coordenação e Planejamento;

VI

Secretaria da Segurança Pública.

§ 1º

A convite, poderão, ainda, participar do Conselho Consultivo representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I

Assembléia Legislativa;

II

Tribunal de Justiça;

III

Tribunal de Alçada;

IV

Corte de Apelação da Justiça Militar do Estado;

V

Tribunal Regional do Trabalho;

VI

Tribunal Regional Eleitoral;

VII

Procuradoria Geral da Justiça;

VIII

Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul;

IX

Estabelecimentos de Ensino Superior.

§ 2º

O exercício das funções de membro do Conselho Consultivo não será remunerado, considerando-se, porém, serviço relevante prestado ao Estado.

Art. 17, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974