Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete aos membros do Conselho Superior;
I
comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias;
II
debater a matéria em pauta podendo pedir vista dos processos;
III
votar, quando for o caso;
IV
assinar pareceres coletivos juntamente com o Presidente;
V
relatar, dentro dos prazos, a matéria que lhe tenha sido atribuída;
VI
prestar assessoramento direto ao Consultor-Geral, em assuntos técnicos, bem como em qualquer outro de interesse do Órgão ou de seus servidores.
Parágrafo único
São excluídos da distribuição de processos os Conselheiros no desempenho de cargo de confiança da administração direta ou indireta, ressalvado o direito de voto.