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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 10

Compete aos membros do Conselho Superior;

I

comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias;

II

debater a matéria em pauta podendo pedir vista dos processos;

III

votar, quando for o caso;

IV

assinar pareceres coletivos juntamente com o Presidente;

V

relatar, dentro dos prazos, a matéria que lhe tenha sido atribuída;

VI

prestar assessoramento direto ao Consultor-Geral, em assuntos técnicos, bem como em qualquer outro de interesse do Órgão ou de seus servidores.

Parágrafo único

São excluídos da distribuição de processos os Conselheiros no desempenho de cargo de confiança da administração direta ou indireta, ressalvado o direito de voto.

Art. 10, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23685 /1974