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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23675 de 31 de Dezembro de 1974

Altera a redação do artigo 10 do Decreto nº 23.533, de 4 de dezembro de 1974.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23675 /1974