Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23675 de 31 de Dezembro de 1974
Altera a redação do artigo 10 do Decreto nº 23.533, de 4 de dezembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.