Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23675 de 31 de Dezembro de 1974
Altera a redação do artigo 10 do Decreto nº 23.533, de 4 de dezembro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1974.
O "caput" do art. 10 do Decreto n° 23.533, de 4 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - A designação inicial de que trata o artigo 50 da Lei n° 6.672, de 22 de abril de 1974 será considerada automaticamente feita para a unidade escolar ou órgão em que o membro do magistério, a 4 de dezembro de 1974, se encontrasse legalmente em exercício, ressalvado o disposto nos artigos 61 e 86 da Lei n° 6.672, de 22 de abril de 1974".
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.