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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23675 de 31 de Dezembro de 1974

Altera a redação do artigo 10 do Decreto nº 23.533, de 4 de dezembro de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1974.


Art. 1º

O "caput" do art. 10 do Decreto n° 23.533, de 4 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - A designação inicial de que trata o artigo 50 da Lei n° 6.672, de 22 de abril de 1974 será considerada automaticamente feita para a unidade escolar ou órgão em que o membro do magistério, a 4 de dezembro de 1974, se encontrasse legalmente em exercício, ressalvado o disposto nos artigos 61 e 86 da Lei n° 6.672, de 22 de abril de 1974".

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23675 de 31 de Dezembro de 1974