Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23675 de 31 de Dezembro de 1974
Altera a redação do artigo 10 do Decreto nº 23.533, de 4 de dezembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do art. 10 do Decreto n° 23.533, de 4 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - A designação inicial de que trata o artigo 50 da Lei n° 6.672, de 22 de abril de 1974 será considerada automaticamente feita para a unidade escolar ou órgão em que o membro do magistério, a 4 de dezembro de 1974, se encontrasse legalmente em exercício, ressalvado o disposto nos artigos 61 e 86 da Lei n° 6.672, de 22 de abril de 1974".