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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974

Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).

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Art. 8º

Compete aos Assessores, requisitados nos termos do § 2º do artigo 6º de Decreto nº 23.342, de 1º de outubro de 1974:

I

A instrução dos processos a serem examinados pela Junta de Administração e Controle.

II

O cumprimento das diligências ordenadas em processos.

III

O preparo e distribuição da correspondência.

IV

A elaboração de atas e dos demais documentos que forem determinados.

V

A organização de ementário das resoluções, dos atos decisórios, das normas, dos atos administrativos e da legislação de interesse do Fundo.

VI

Providenciar na publicação dos atos e despachos da Junta, quando determinada.

VII

A execução de outras tarefas que forem ordenadas pela Junta.

Art. 8º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23668 /1974