Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23668 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regimento Interno do Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços da Secretaria da Segurança Pública (FUNDESP/RS).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete aos Assessores, requisitados nos termos do § 2º do artigo 6º de Decreto nº 23.342, de 1º de outubro de 1974:
I
A instrução dos processos a serem examinados pela Junta de Administração e Controle.
II
O cumprimento das diligências ordenadas em processos.
III
O preparo e distribuição da correspondência.
IV
A elaboração de atas e dos demais documentos que forem determinados.
V
A organização de ementário das resoluções, dos atos decisórios, das normas, dos atos administrativos e da legislação de interesse do Fundo.
VI
Providenciar na publicação dos atos e despachos da Junta, quando determinada.
VII
A execução de outras tarefas que forem ordenadas pela Junta.