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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23662 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a supervisão da Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore".

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23662 /1974