Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23662 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a supervisão da Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.