Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23662 de 31 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a supervisão da Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore" fica sujeita à supervisão do Secretário de Estado da Educação e Cultura.