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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23662 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a supervisão da Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore".


Art. 1º

A Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore" fica sujeita à supervisão do Secretário de Estado da Educação e Cultura.