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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23662 de 31 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a supervisão da Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, item VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e nos termos do Decreto Estadual nº 20.478, de 27 de agosto de 1970,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1974.


Art. 1º

A Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore" fica sujeita à supervisão do Secretário de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23662 de 31 de Dezembro de 1974