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Artigo 9º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.


Art. 9º

Compete ao contador-thesoureiro:

§ 1º

A contabilidade geral da receita e despeza.

§ 2º

Os balanços, descriminação, conferencia e coordenação dos respectivos documentos.

§ 3º

O exame de todas as contas e folhas de pagamento.

§ 4º

O inventario dos proprios da estrada.

§ 5º

Receber e escripturar diariamente no livro caixa a receita da estrada.