Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao contador-thesoureiro:
§ 1º
A contabilidade geral da receita e despeza.
§ 2º
Os balanços, descriminação, conferencia e coordenação dos respectivos documentos.
§ 3º
O exame de todas as contas e folhas de pagamento.
§ 4º
O inventario dos proprios da estrada.
§ 5º
Receber e escripturar diariamente no livro caixa a receita da estrada.