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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.

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Art. 3º

Os serviços abrangem as seguintes secções: 1° - Administração geral. 2° - Trafego. 3° - Locomoção. 4° - Conservação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2366 /1918