Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os serviços abrangem as seguintes secções: 1° - Administração geral. 2° - Trafego. 3° - Locomoção. 4° - Conservação.