Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços da linha em trafego na Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves ficam sujeitos a um engenheiro-chefe, subordinado ao Director da Viação Terrestre da Secretaria das Obras Publicas e auxiliado por um ajudante.