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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.

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Art. 2º

Os serviços da linha em trafego na Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves ficam sujeitos a um engenheiro-chefe, subordinado ao Director da Viação Terrestre da Secretaria das Obras Publicas e auxiliado por um ajudante.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2366 /1918