Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete aos telegraphistas ou telephonistas attender ao serviço telegraphico e telephonico das estações e postos.