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Artigo 10º, Parágrafo 6 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918

Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.

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Art. 10

Compete aos escripturarios:

§ 1º

O expediente geral.

§ 2º

O registro das nomeações, licenças e exonerações.

§ 3º

A organisação das estatisticas.

§ 4º

A organização das folhas de pagamento.

§ 5º

Auxiliar o contador em seus trabalhos.

§ 6º

Auxiliar o engenheiro-ajudante nos serviços da 2ª,3ª e 4ª secções.

Art. 10, §6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2366 /1918