Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2366 de 02 de Setembro de 1918
Crêa o serviço para o trafego da Estrada de Ferro de Carlos Barboza a Alfredo Chaves.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete aos escripturarios:
§ 1º
O expediente geral.
§ 2º
O registro das nomeações, licenças e exonerações.
§ 3º
A organisação das estatisticas.
§ 4º
A organização das folhas de pagamento.
§ 5º
Auxiliar o contador em seus trabalhos.
§ 6º
Auxiliar o engenheiro-ajudante nos serviços da 2ª,3ª e 4ª secções.