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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 3º

Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos do Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado, respeitados o seu padrão, vencimentos e vantagens: Nº D E N O M I N A Ç Ã O Padrão 9 Assessor Administrativo para Assessor Jurídico CGE - 15 3 Assistente Social para Assistente Social Jurídico CGE - 15 1 Bibliotecário para Bibliotecário Jurídico CGE - 15 1 Psicólogo para Psicólogo Jurídico CGE - 15

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23619 /1974