Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 2º

As Carreiras de Consultor Jurídico e de Advogado de Ofício são reguladas pelo disposto nas Leis nº 5.161, de 16 de dezembro de 1965 e nº 6.184, de 8 de janeiro de 1971.