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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.

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Art. 2º

As Carreiras de Consultor Jurídico e de Advogado de Ofício são reguladas pelo disposto nas Leis nº 5.161, de 16 de dezembro de 1965 e nº 6.184, de 8 de janeiro de 1971.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23619 /1974