Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Carreiras de Consultor Jurídico e de Advogado de Ofício são reguladas pelo disposto nas Leis nº 5.161, de 16 de dezembro de 1965 e nº 6.184, de 8 de janeiro de 1971.