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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.


Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado compreende:

I

A Carreira de Consultor Jurídico;

II

A Carreira de Advogado de Ofício;

III

Os Serviços Auxiliares;

IV

Os cargos em Comissão e as Funções Gratificadas.