Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23619 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado compreende:
I
A Carreira de Consultor Jurídico;
II
A Carreira de Advogado de Ofício;
III
Os Serviços Auxiliares;
IV
Os cargos em Comissão e as Funções Gratificadas.