Artigo 9º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Diretor Administrativo:
a
proceder aos estudos necessários à elaboração do orçamento anual da entidade, bem como o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução;
b
acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação sujeitos a registro e publicação;
c
manter controle e registro no andamento de documentos e processos em tramitação na Fundação;
d
manter cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar medidas cabíveis para a aquisição e fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos seus serviços, executando o controle quantitativo, e de custo.
e
nomear o pessoal da Fundação;
f
organizar e manter atualizado os balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, observada a legislação pertinente;
g
manter e fazer executar, diretamente ou através de locação de serviços, as atividades de vigilância, conservação, limpeza e higiene da área física da Fundação;
h
executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.