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Artigo 9º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."


Art. 9º

Compete ao Diretor Administrativo:

a

proceder aos estudos necessários à elaboração do orçamento anual da entidade, bem como o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução;

b

acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação sujeitos a registro e publicação;

c

manter controle e registro no andamento de documentos e processos em tramitação na Fundação;

d

manter cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar medidas cabíveis para a aquisição e fornecimento do material permanente e de consumo necessários aos seus serviços, executando o controle quantitativo, e de custo.

e

nomear o pessoal da Fundação;

f

organizar e manter atualizado os balancetes de toda a movimentação financeira da Fundação, observada a legislação pertinente;

g

manter e fazer executar, diretamente ou através de locação de serviços, as atividades de vigilância, conservação, limpeza e higiene da área física da Fundação;

h

executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.