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Artigo 6º, Alínea i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."


Art. 6º

Compete a Diretoria, conjuntamente:

a

realizar, dentro dos recursos orçamentários, a aquisição dos bens móveis e imóveis destinados ao serviço da Fundação;

b

apreciar matéria que diga respeito à transferência de recursos;

c

elaborar, mensalmente, os balancetes das contas com as respectivas informações e, anualmente, o balanço geral acompanhado de relatório das atividades da Fundação;

d

elaborar os planos de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte, bem como as modificações dos mesmos;

e

dispor a respeito do Quadro de Pessoal da Fundação;

f

elaborar o Registro Interno da Fundação;

g

expedir atos normativos;

h

alterar, mediante aprovação do Conselho Consultivo, o Estatuto da Fundação;

i

resolver os casos omissos neste Estatuto.