Artigo 6º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete a Diretoria, conjuntamente:
a
realizar, dentro dos recursos orçamentários, a aquisição dos bens móveis e imóveis destinados ao serviço da Fundação;
b
apreciar matéria que diga respeito à transferência de recursos;
c
elaborar, mensalmente, os balancetes das contas com as respectivas informações e, anualmente, o balanço geral acompanhado de relatório das atividades da Fundação;
d
elaborar os planos de trabalho e a programação orçamentária para o exercício seguinte, bem como as modificações dos mesmos;
e
dispor a respeito do Quadro de Pessoal da Fundação;
f
elaborar o Registro Interno da Fundação;
g
expedir atos normativos;
h
alterar, mediante aprovação do Conselho Consultivo, o Estatuto da Fundação;
i
resolver os casos omissos neste Estatuto.