Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São finalidades básicas da Fundação:
I
promover estudos, pesquisas e divulgação da cultura gauchesca e dos valores que lhe são inerentes, especialmente no que concerne ao folclore, tradição, arte, história, civismo e sociologia;
II
promover simpósios e intercâmbio cultural com órgãos de atividades afins;
III
ministrar cursos periódicos sobre os objetivos específicos de sua atuação;
IV
prestigiar e proporcionar meios ao Movimento Tradicionalista Gaúcho a fim de que este possa melhor realizar seus objetivos;
V
credenciar grupos ou pessoas capazes de representar o Estado em assuntos pertinentes à cultura regional típica;
VI
prestar serviços especializados;
VII
realizar programas de cultura popular, especialmente na área estudantil;
VIII
colaborar com a comunidade na solução de problemas relacionados com suas atividades e na consulta de cultura específica;
IX
zelar pela fidelidade das manifestações da cultura gauchesca.
Parágrafo único
Fica incluída, entre as finalidades básicas da Fundação, a criação de um Museu Gauchesco e de uma Biblioteca Especializada. ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO