Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, nos termos da Lei nº 6.736, de 19 de setembro de 1974, a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore", que se regerá pelo Estatuto anexo.
Art. 1º
A Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore", cuja criação foi autorizada pela Lei nº 6.736, de 19 de setembro de 1974, para atuar basicamente em área de pesquisa e divulgação da cultura gauchesca, terá autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Capital do Estado, regendo-se pelo presente Estatuto.