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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."

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Art. 2º

São finalidades básicas da Fundação:

I

promover estudos, pesquisas e divulgação da cultura gauchesca e dos valores que lhe são inerentes, especialmente no que concerne ao folclore, tradição, arte, história, civismo e sociologia;

II

promover simpósios e intercâmbio cultural com órgãos de atividades afins;

III

ministrar cursos periódicos sobre os objetivos específicos de sua atuação;

IV

prestigiar e proporcionar meios ao Movimento Tradicionalista Gaúcho a fim de que este possa melhor realizar seus objetivos;

V

credenciar grupos ou pessoas capazes de representar o Estado em assuntos pertinentes à cultura regional típica;

VI

prestar serviços especializados;

VII

realizar programas de cultura popular, especialmente na área estudantil;

VIII

colaborar com a comunidade na solução de problemas relacionados com suas atividades e na consulta de cultura específica;

IX

zelar pela fidelidade das manifestações da cultura gauchesca.

Parágrafo único

Fica incluída, entre as finalidades básicas da Fundação, a criação de um Museu Gauchesco e de uma Biblioteca Especializada. ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23613 /1974