Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 14
A fiscalização interna do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore será exercida por uma Comissão de Controle, constituída de acordo com a Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963.