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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."

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Art. 14

A fiscalização interna do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore será exercida por uma Comissão de Controle, constituída de acordo com a Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23613 /1974