JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A receita da Fundação compreenderá:

a

rendas provenientes da exploração de seus bens ou prestação de serviços;

b

contribuições, subvenções e auxiliares da União, do Estado, do Município ou respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

c

quaisquer outros recursos que lhe forem destinados. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23613 /1974