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Artigo 13, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."


Art. 13

A receita da Fundação compreenderá:

a

rendas provenientes da exploração de seus bens ou prestação de serviços;

b

contribuições, subvenções e auxiliares da União, do Estado, do Município ou respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

c

quaisquer outros recursos que lhe forem destinados. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS