Artigo 13, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 13
A receita da Fundação compreenderá:
a
rendas provenientes da exploração de seus bens ou prestação de serviços;
b
contribuições, subvenções e auxiliares da União, do Estado, do Município ou respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
c
quaisquer outros recursos que lhe forem destinados. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS