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Artigo 11, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974

Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."


Art. 11

Compete ao Conselho Consultivo:

a

orientar e opinar das atividades da Fundação;

b

aprovar o regimento interno da Fundação e demais atos normativos;

c

aprovar a alteração estatuária;

d

examinar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pela Diretoria;

e

elaborar seu Regimento Interno;

f

executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. PATRIMÔNIO E RECEITA