Artigo 11, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23613 de 27 de Dezembro de 1974
Cria a Fundação "Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore."
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Conselho Consultivo:
a
orientar e opinar das atividades da Fundação;
b
aprovar o regimento interno da Fundação e demais atos normativos;
c
aprovar a alteração estatuária;
d
examinar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados pela Diretoria;
e
elaborar seu Regimento Interno;
f
executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. PATRIMÔNIO E RECEITA