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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.


Art. 7º

O ensino primário compreenderá duas categorias de ensino:

I

o ensino primário fundamental, destinado às crianças de sete a doze anos;

II

o ensino primário supletivo, destinado aos adolescentes e adultos.