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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.


Art. 7º

O ensino primário compreenderá duas categorias de ensino:

I

o ensino primário fundamental, destinado às crianças de sete a doze anos;

II

o ensino primário supletivo, destinado aos adolescentes e adultos.