Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ensino primário compreenderá duas categorias de ensino:
I
o ensino primário fundamental, destinado às crianças de sete a doze anos;
II
o ensino primário supletivo, destinado aos adolescentes e adultos.