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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.

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Art. 15

O curso primário elementar far-se-á em quatro anos de estado e compreenderá:

I

Leitura e linguagem oral e escrita.

II

Iniciação matemática.

III

Geografia e História do Brasil.

IV

Conhecimentos gerais aplicados à vida social, à educação para saúde e ao trabalho.

V

Desenho e Trabalho Manuais.

VI

Canto Orfeônico.

VII

Educação Física.

Art. 15, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2351 de 22 de Março de 1947