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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.


Art. 15

O curso primário elementar far-se-á em quatro anos de estado e compreenderá:

I

Leitura e linguagem oral e escrita.

II

Iniciação matemática.

III

Geografia e História do Brasil.

IV

Conhecimentos gerais aplicados à vida social, à educação para saúde e ao trabalho.

V

Desenho e Trabalho Manuais.

VI

Canto Orfeônico.

VII

Educação Física.