Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O curso primário elementar far-se-á em quatro anos de estado e compreenderá:
I
Leitura e linguagem oral e escrita.
II
Iniciação matemática.
III
Geografia e História do Brasil.
IV
Conhecimentos gerais aplicados à vida social, à educação para saúde e ao trabalho.
V
Desenho e Trabalho Manuais.
VI
Canto Orfeônico.
VII
Educação Física.